segunda-feira, 21 de agosto de 2017

O Estupro Virtual Tipificado








Ao ler o título pensamos: É possível? Como poderia ocorrer sem contato com a vítima? E a distância? Para entendermos melhor analisaremos o caso que ocorrerá no Estado do Piauí. 

Segundo informações da Polícia do Estado, o agressor agiu da seguinte forma:

Técnico de informática de 32 anos, que se relacionou por duas semanas com a vítima há cinco anos e ficou inconformado quando ela não quis manter o relacionamento. Durante essas duas semanas, ele fez imagens dela nua enquanto ela dormia.
Ele então criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar a vítima a divulgar essas imagens. Para que isso não ocorresse, ela deveria enviar a ele mais registros íntimos. Ela foi obrigada, por exemplo, a enviar fotos de si mesma masturbando-se com vibradores e inserindo objetos na vagina.
Nos últimos meses antes da prisão, o homem criou outro perfil falso, dessa vez com o nome da vítima. No perfil, ele colocou as imagens que ela já havia lhe enviado, ao lado de imagens da família e do filho dela, e aumentou o grau de exigência quanto às imagens. A vítima então, ainda sem saber de quem se tratava, procurou a polícia. Com uma ordem judicial, eles conseguiram descobrir o IP do computador e chegar até a casa do técnico de informática.

Analisando o Crime de Estupro:

Segundo a doutrina majoritária o para que haja o estupro é necessário três pressupostos, são eles:

1- Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça: imputar alguém uma condição análoga através de violência ou grave ameaça, trazendo para a vítima a sensação de medo, temor ou sinônimo diante do fato.

2- Ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: na expressão "... ter conjunção carnal..." verificamos a ideia, precípua, de cópula vagínica, entretanto, deve-se entender com ampla visão acadêmica, com isso incluindo relações por via anal, oral entre outras, afim de satisfazer a lascívia do agente

3- Praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ainda sobre esse contexto podemos extrair que a conduta deve recair sobre o corpo da vítima, ou seja, o ato libidinoso deve ofender sua integridade corporal de alguma formar ou contexto.

Após essas conclusões podemos identificar na conduta do agressor, em epigrafe, todos os pressupostos do crime. Destacaremos trechos abaixo para melhor compreensão:

"Durante essas duas semanas, ele fez imagens dela nua enquanto ela dormia. Ele então criou um perfil falso em uma rede social e passou a ameaçar a vítima a divulgar essas."

Observe que a vítima se declina a vontade do agente, pois ele usa de suas imagens para obter o que deseja, agindo com grave ameaça, atendendo assim ao requisito primeiro (1).

"Ela foi obrigada, por exemplo, a enviar fotos de si mesma masturbando-se com vibradores e inserindo objetos na vagina."
Observe nesse trecho do texto que aqui incorpora-se os requisitos 2 e 3, pois, por meio das imagens em seu poder, obriga a vítimas a fazer novas imagens nas quais ela deve se masturbar com matérias de conotação sexual, com o intuito de satisfação da lascívia do agente. Perceba que atividade imposta recaí sobre o corpo da vítima, auferindo o terceiro e último requisito necessário para tipificação do crime.

Portanto, concluímos correta a aplicação da conduta do Estupro ao caso concreto, sendo o agente tipificado no Art. 213 do Código Penal Brasileiro com reclusão mínima de 6 anos e máxima de 10 anos.

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