segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Organizações Sociais e o Mundo das Fraudes.


Organizações Sociais e o Mundo das Fraudes.

A utilização das Organizações Sociais (Paraestatais) dentro da República Federativa do Brasil vem demonstrando um crescimento significativo, pois se apresenta como uma saída para a burocracia administrativa, entretanto, o cenário político denota um distúrbio na finalidade dessas entidades paraestatais. As fraudes estão se tornando o verdadeiro objetivo para criação dessas Organizações.

A priori, essas instituições são criadas para a realização de atividades, obras ou serviços de interesse coletivo sem fins lucrativos, entretanto, sua atividade pode acabar gerando algum tipo de lucro que deve ser reinvestido na própria. Seu nascimento se dá por um particular que se habilita perante a Administração Pública, para obter a qualificação de organização social (Lei 9.637/98), podendo atuar nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e SAÚDE.

Por meio do contrato de Gestão, concedido pela administração pública, essas entidades apresentam seus objetivos e metas a serem alcançadas com ajuda financeira do poder estatal. Entretanto, o limite dessa suposta “ajuda” vendo sendo questionado.

O Tribunal de Contas do Município do Rio encontrou supostas irregularidades nas notas fiscais, que foram cobradas mais de uma vez no período entre outubro de 2010 e março de 2011, segundo a revista Veja, além disso, foi desembolsado pela prefeitura cerca de Dois milhões para pagar serviços que não eram previstos em contrato.

O TCM constatou também que o Labas, (labas administradora das UPAs) contratou uma consultoria externa para prestar serviços administrativos nas UPAs, despesa que, embora não prevista em contrato, foi paga. A Anstafi Serviços Econômicos e Financeiros, recebeu R$835mil e tinha como sócio André Staffa Filho que na época da contratação era um dos diretores do Labas.

Alguns programas de entidades paraestatais são de grande valia ao Estado e a sociedade, entretanto, esse sistema nada mais é do que uma forma de reformular a administração, criando assim formas de escape da burocracia e responsabilidade do Estado como gestor do povo e de seus recursos, pois já preceituou a Carta Magna em seu Art. 6 “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Que devem ser garantidos pelo governo.

Portanto, estamos diante de uma verdadeira privatização da forma de gestão do serviço público que, além disso, busca na ilicitude uma forma de enriquecimento de alguns inobres homens.

Fontes: O Globo
Livro: Direito Administrativo – Maria Sylvia Zanella Di Pietro-.
www.idisa.org.br