quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

Pagar em Dinheiro ou Cartão? Tem diferença?


O Art 39 do Código de Defesa do consumidor classifica como prática abusiva a cobrança de valores diferentes para o mesmo produto, devido a sua forma de pagamento (dinheiro ou cartão).
A justificativa apresentada pelos lojistas para a cobrança de preços distintos no cartão é que há custos relacionados à manutenção das máquinas e ao prazo que a administradora impõe para repassar o valor da venda.
No entanto, tais custos já são levados em conta no preço do produto ou serviço. Para o comerciante, dar a opção de pagamento com o cartão é uma estratégia para atrair mais clientes.
Conquanto, essa questão já estava pacificada pelo entendimento de que os custos são inerentes à sua atividade comercial, além disso, normalmente o consumidor já financia o sistema pelo pagamento de anuidades dos cartões.
Todavia, a nova MP divulgada hoje (15/12/2016) pelo governo Temer possibilita aos comerciantes a cobrança diferenciada, conforme a forma de pagamento, querendo assim diminuir o custo do empresário e fomentar o crescimento do comercio geral
A Medida provisória detém hierarquia superior a lei ordinária 8078 de 11 de setembro 1990 (Código de Defesa do consumidor), entretanto esse fato não a escusa da apreciação do judiciário, caso manifestado.