A Perempção, Litispendencia e Coisa Julgada são (Art. 486, § 1, 2 e 3); pressupostos processuais negativos, aqueles que, se presentes, é que
prejudicam o exame de mérito de um determinado processo.
A litispendência é a situação que ocorre quando um demandante ajuízada, contra um determinado réu, resulta em uma ação idêntica à outra anteriormente
interposta, com mesma causa de pedir e pedido, anteriormente interposta e ainda não decidida em definitivo pelo Judiciário.
Já a coisa julgada diz respeito à situação onde ação é proposta pelo
mesmo autor contra mesmo réu, tendo o caso já sido decidido em
definitivo pelo Judiciário em ação idêntica anteriormente ajuizada.
Por sua vez, a perempção é a extinção da pretensão decorrente da
violação do direito pelo autor ter dado causa a três arquivamentos
sucessivos ao processo pelo abandono da causa por mais de trinta dias,
em conformidade com o parágrafo único do artigo 486,
§ 3 do Novo Código de
Processo Civil.
maravilha
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