quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Diferença entre Perempção, Litispendência e Coisa Julgada

 A Perempção, Litispendencia e Coisa Julgada são (Art. 486, § 1, 2 e 3); pressupostos processuais negativos, aqueles que, se presentes, é que prejudicam o exame de mérito de um determinado processo. 

A litispendência é a situação que ocorre quando um demandante ajuízada, contra um determinado réu, resulta em uma ação idêntica à outra anteriormente interposta, com mesma causa de pedir e pedido, anteriormente interposta e ainda não decidida  em definitivo pelo Judiciário.

Já a coisa julgada diz respeito à situação onde ação é proposta pelo mesmo autor contra mesmo réu, tendo o caso já sido decidido em definitivo pelo Judiciário em ação idêntica anteriormente ajuizada.

Por sua vez, a perempção é a extinção da pretensão decorrente da violação do direito pelo autor ter dado causa a três arquivamentos sucessivos ao processo pelo abandono da causa por mais de trinta dias, em conformidade com o parágrafo único do artigo 486,

§ 3 do Novo Código de Processo Civil.

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